Regimes Aduaneiros

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Iremos suprir todas as suas necessidades nestes quisitos:

 

  • Trânsito Aduaneiro

É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro com suspensão de tributos.

  • Admissão Temporária / Exportação Temporária

Considera-se a exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional , condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

  • Entreposto Aduaneiro

É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local especifico, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas sob a responsabilidade da empresa contratada ou repassada nesta fase ao cliente.

  • Drawback

O regime de drawback é um incentivo às exportações com o objetivo de proporcionar melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior.

  • Depósito Alfandegado Certificado – DAC

É o regime que permite a realização de uma exportação sem a transferência física imediata da mercadoria para o exterior.

  • Depósito Especial Alfandegado – DEA

Permite a importação, sem cobertura cambial e com suspensão de tributos, de partes, peças e materiais de reposição , máquinas, equipamentos e instrumentos, assim como, de seus componentes estrangeiros, nacionalizados ou não.

  • Depósito Alfandegado Público – DAP

Para as mercadorias que na importação já possuem na sua negociação câmbio contratado, ou caracterize vinculo cambial imediato. A mercadoria poderá permanecer no regime de DAP, pelo prazo máximo de 120 dias, com a suspensão dos tributos devidos, até a devida nacionalização.

  • Recof

O regime permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado.

  • Repetro

O regime Repetro permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisas de petróleo e gás natural.

O Regime Aduaneiro Comum ou Normal, na importação ou na exportação, é aquele em que não existem limitações ou benefícios específicos.

Os tributos incidentes são pagos na operação e cumpridos os demais requisitos administrativos, não havendo suspensão de obrigações fiscais.

Nossa empresa preta todos os tipos de esclarecimentos para sua segurança e realiza consultorias para te deixar a par de todos os tramites e regimes, ocasionando sua comodidade e segurança na hora de calcular despesas e implantações de logísticas. Maiores esclarecimentos você pode obter conosco através de nossos veículos de contato.

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