Habilitação de Radar Expresso

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A Habilitação Expressa, também chamada de Radar Expresso, Radar Expressa ou Expressa 50 Mil, é uma das modalidades para acesso ao Siscomex e está regulamentado pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal.

Após estar habilitada, a pessoa jurídica passa a ter acesso ao Siscomex onde poderá realizar transações em comércio exterior.

É no Siscomex onde ocorre o credenciamento dos respectivos colaboradores da empresa para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

Com a habilitação expressa 50 Mil não existe limites para Exportação (Radar Exportação), já as importações há um limite de US$50.000,00 (Radar Importação) a cada 6 meses.

Com isso o Radar Expresso atende a todas as necessidades das empresas que desejam utilizar o Radar para Exportar mercadorias, sem a necessidade de grandes limites para importação.

É necessário elaborar de maneira consistente um processo para ter a habilitação deferida e ser considerado apto a realizar Importação e Exportação.

 

Por que contratar um especialista?

Análise Documental

Toda a documentação necessária para a habilitação será analisada pela Receita Federal. Se alguma inconsistência for encontrada, todo o processo será indeferido e a empresa terá que retomar a solicitação.

Análise Fiscal

A empresa solicitante passará por uma análise fiscal junto a Receita Federal para ter uma estimativa da capacidade financeira da empresa. É com base nessa análise que é definida a modalidade que a empresa se classifica.

Processo

A Receita Federal irá analisar minuciosamente o processo da empresa. Por isso é necessário que profissionais experientes elaborem o processo. Onde será analisado todos os detalhes da solicitação antes de ser registrada junto à Receita Federal.

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