O Radar Limitado, também conhecido como Radar Simplificado, inclui em uma das modalidades de acesso ao Siscomex e está regulamentado pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal.
O Radar Limitado nada mais é que a habilitação por parte da pessoa física responsável pela pessoa jurídica habilitada, passando a ter total acesso ao sistema Siscomex.
Para a prática relacionada ao despacho a aduaneiro os representantes da empesa precisam estar credenciados no Siscomex.
A modalidade de habilitação LIMITADA (Radar Importação e Radar Exportação) permite a realização de Importações na faixa de US$ 50.000,00 até US$ 150.00,00 semestral. Não há limites para Exportações.
É necessária uma elaboração consistente do processo para poder ser considerado apto e possuir uma habilitação deferida.
Toda a documentação necessária para a habilitação será analisada pela Receita Federal. Se alguma inconsistência for encontrada, todo o processo será indeferido e a empresa terá que retomar a solicitação.
A empresa solicitante passará por uma análise fiscal junto a Receita Federal para ter uma estimativa da capacidade financeira da empresa. É com base nessa análise que é definida a modalidade que a empresa se classifica.