A habilitação de pessoa física, também conhecido como Radar Pessoa Física, está regulamentada pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal.
A pessoa física após ser habilitada, poderá realizar operações de importação como atividade profissional, até mesmo como produtor rural, artesão ou artista.
Podendo ainda realizar importações para uso ou consumo próprio bem como para coleções pessoais.
Como por exemplo, importar instrumentos musicais, veículos para uso pessoal, etc.
É necessária uma elaboração consistente do processo para poder ser considerado apto e possuir uma habilitação deferida. Consulte-nos!
Toda a documentação necessária para a habilitação será analisada pela Receita Federal. Se alguma inconsistência for encontrada, todo o processo será indeferido e a empresa terá que retomar a solicitação.
A empresa solicitante passará por uma análise fiscal junto a Receita Federal para ter uma estimativa da capacidade financeira da empresa. É com base nessa análise que é definida a modalidade que a empresa se classifica.