SAIBA O QUE É O SISCOSERV

Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, é o SISCOSERV como é conhecido, que foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. A administração desse sistema é feita através da união do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior Serviços) com a Receita Federal.

Segundo o MDIC, o Siscoserv é, podemos dizer “um sistema informatizado, feito para o aprimoramento de ações do estímulo, formulação, acompanhamento e para comparação das políticas públicas relacionadas a serviços e as intangíveis, bem como a orientação de estratégias empresariais do comércio exterior de serviços e intangíveis. ”

O que o SISCOSERV administra?

A geração do SISCOSERV deve-se principalmente às buscas para o controle de dados relativos da importação/exportação dos seguintes itens:

– Serviços, em que existe um prestador que faz o seu trabalho mediante contratação de outra parte (o cliente);

– Intangíveis, que se transfere os direitos ou bens intangíveis (tecnologia, licenças, softwares, know how, patentes, entre outros) para a outra parte;

– Outras operações: As operações mistas (que beneficiam, por exemplo, produtos físicos e serviços), franquias, operações financeiras etc

Vale ressaltar que os processos em que estão envolvidos os bens ou mercadorias físicas são regularizados pelo SISCOMEX.

Em quais tipos de operações deve ter a regulamentação do SISCOSERV?

O controle feito pelo SISCOSERV ordena que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas realizem os registros obrigatórios para esses seguintes casos:

– Transferência/contratação dos intangíveis que são os faturados por domiciliados no exterior;

– Prestação/recebimento dos serviços e faturamento das empresas/pessoas domiciliadas no exterior;

– Contratação dos domiciliados no exterior por meio dos agenciadores, mas são faturados pelos domiciliados no exterior ainda que os agenciadores estejam aqui no Brasil;

– Outras operações que são previstas na NBS com os domiciliados no exterior.

Para explicar essas situações, há alguns casos clássicos, por exemplo:

– Profissionais que viajam para o exterior para a prestação de serviço que irá ser cobrado do contratante (Módulo Venda);

– Um Profissional que viajam ao exterior para a prestação de serviços e consomem serviços locais, como por exemplo alimentação e hospedagem (Módulo Aquisição);

– Uma empresa que faz o pagamento de comissão a um agente do exterior (Módulo Aquisição);

– Um hotel brasileiro que hospeda estrangeiros (Módulo Venda);

– A TI de uma empresa compra software de um fornecedor estrangeiro, pela web (Módulo Aquisição);

– Prestação de serviço, aqui no Brasil, a clientes estrangeiro (Módulo Venda);

– Contratação de um profissional estrangeiro que irá vir até o país para prestar serviços (Módulo Aquisição);

– Um hospital brasileiro que realiza um atendimento a um paciente estrangeiro (Módulo Venda).

Contratar uma empresa que é especializada em SISCOSERV?

Embora agora você já saiba o que é o SISCOSERV, algumas regras que definem a obrigatoriedade ou não da efetuação dos registros dessas operações nem sempre são fáceis de entender, o que pode acarretar enganos e, por consequência, o pagamento de multas e alguns outros transtornos.

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